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A responsabilidade civil da administração pública pode ser traduzida como a obrigação que o Estado tem de ressarcir ao particular por danos causados em virtude do agir estatal, comissivo ou omissivo, praticados por agente público em seu Estado. O artigo 37, parágrafo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, determina que as pessoas jurídicas de direito público e privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. É assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Com a descentralização da administração pública no Brasil, o repasse de deveres e obrigações dos níveis mais altos de governo, seja nos âmbitos, federal, estadual e municipal, fez com que o papel da Administração Pública se tornasse imprescindível ao bom funcionamento da sua engrenagem. Isto possibilita a otimização e melhor aproveitamento dos recursos para prestação de serviços públicos com eficiência e qualidade, evitando danos na prestação destes serviços. Trata-se de um poder dever do Estado. O presente trabalho realiza detido e pormenorizado estudo acerca da responsabilidade civil extracontratual, também conhecida como responsabilidade civil
patrimonial da Administração Pública. Desvela quais são as principais condutas omissivas estatais motivadoras do reconhecimento do dever de indenização pelo Estado. Mediante análise de dispositivos legais, jurisprudenciais e doutrinários, permite melhor compreensão das causas ensejadoras da responsabilidade civil do Estado como instrumento de gestão preventiva e promoção de eficiência administrativa. O Estado Constitucional de Direito brasileiro implica no dever de cumprir suas funções de promover os direitos sociais. Assim, faz-se necessária uma releitura das ações do Estado, tendo como premissa o direito fundamental à boa administração pública como instrumento contra as omissões do Estado. No Estado Constitucional de direitos sociais, é dever da Administração Pública, na condição de ente a serviço de seus cidadãos, a garantia e a proteção de seus direitos fundamentais. Para tanto, necessita de um agir estatal de políticas públicas, de gestão dos recursos provisionados para tal fim e de constante análise dos resultados auferidos. À Administração pública cabe a fiscalização que assegure a legitimidade de suas condutas, a fim de evitar resultados danosos aos administrados. |
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